O Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, procedeu a alterações ao Código da Estrada e aprovou o novo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), tendo introduzido novas regras, relativamente à avaliação psicológica dos candidatos a condutor e condutores dos Grupos 1 e 2, tendo passando a ser obrigatório a realização de uma avaliação psicológica dos condutores indicadas no n.º 2 do artigo 25.º do citado decreto, nos seguintes casos:
a) Candidatos a condutor e condutores do Grupo 2, em que a avaliação psicológica é obrigatória, nomeadamente: condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer)
b) Candidatos a condutor e condutores do Grupo 1, cuja avaliação psicológica tenha sido recomendada na avaliação médica.
Deste modo, e tendo em consideração que a presente avaliação só pode ser realizada por profissionais com formação superior na área da Psicologia, a a Consulta de Avaliação de Condutores da EMC, surgiu com naturalidade para facilitar ao máximo a mensuração dos requisitos psicológicos básicos para obtenção da Habilitação Legal para Conduzir.
Sendo importante salientarmos o facto da citada avaliação ser sempre realizada por um profissional devidamente qualificado que faz recurso a uma bateria de testes que permitem a obtenção rápida e eficiente de resultados válidos e devidamente homologados pelo IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes), dando origem a um Relatório devidamente estruturado e personalizado.
Do mesmo modo, procurando contribuir para que o decreto-lei nº 34/2013 e portaria nº 319/2013 que estabelece a obrigatoriedade da realização de avaliação psicológica para a obtenção ou renovação do cartão do MAI que autoriza o exercício da atividade profissional de Segurança/Vigilante Privado, seja devidamente operacionalizado, a aplicada da BASP (Bateria para a Avaliação Agentes de Segurança Privada) e a realização de todos os procedimentos estabelecidos pelo citado decreto, constitui uma prioridade, como forma de dar resposta às necessidades emergentes das citadas classes profissionais.